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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 91 de 03 de fevereiro de 1999


Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 10 da Lei Complementar nº 69 , de 19 de novembro de 1990, e as disposições em contrário.