Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 14 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Funciona no Tribunal de Contas, como integrante de sua organização, a Secretaria Geral.
Funciona no Tribunal de Contas, como integrante de sua organização, a Secretaria Geral.