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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 14 de dezembro de 1977

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Art. 2º

O Tribunal de Contas tem sede na Capital, jurisdição em todo o Estado e compõe-se de 7 (sete) conselheiros.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 9 /1977