Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 14 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Contas tem sede na Capital, jurisdição em todo o Estado e compõe-se de 7 (sete) conselheiros.
O Tribunal de Contas tem sede na Capital, jurisdição em todo o Estado e compõe-se de 7 (sete) conselheiros.