Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 12 de dezembro de 1977
Art. 2º
O Tribunal de Contas tem sede na Capital, jurisdição em todo o Estado e compõe-se de 7 (sete) conselheiros.
O Tribunal de Contas tem sede na Capital, jurisdição em todo o Estado e compõe-se de 7 (sete) conselheiros.