Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 12 de dezembro de 1977
Art. 1º
O controle externo da administração Financeira e Orçamentária do Estado será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
O controle externo da administração Financeira e Orçamentária do Estado será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.