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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 89 de 20 de julho de 1998

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Art. 3º

O art. 11, caput, da Lei Complementar nº 87, de 18/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 - Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 15 (quinze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo: I - 1 (um) representante, num total de 8 (oito), de cada um dos Municípios que compõem a Microrregião dos Lagos, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos; II - 1 (um) representante da Sociedade Civil indicado por Decreto do Governador do Estado; III - 1 (um) representante de entidades comunitárias indicado por Decreto do Governador do Estado; IV - 2 (dois) representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados em lista quádrupla; V - 3 (três) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado".