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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 89 de 20 de julho de 1998

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Art. 1º

O § 1º do art. 1º, da Lei Complementar nº 87, de 16/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º - Os distritos pertencentes aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que vierem a se emancipar, passarão automaticamente a fazer parte de sua composição, assegurada a sua representação no Conselho Deliberativo a que se refere o art. 4º ".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 89 /1998