Art. 9º
Os planos, programas e projetos dos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro deverão observar o disposto no Plano Diretor Metropolitano.art 9º Revogado pela Lei Complementar 184/2018. * Art. 10 - O Poder Executivo, na qualidade de órgão executivo da Região Metropolitana, exercerá a sua atividade através da sua Administração Direta e Indireta. * Art. 10 - O Poder Executivo, na qualidade de órgão executivo da Região Metropolitana, exercerá a sua atividade através da sua Administração Direta e Indireta. * Art. 10 declarado inconstitucional - ADIN 1842.art 10 Revogado pela Lei Complementar 184/2018. * Art. 10 declarado inconstitucional - ADIN 1842.art 10 Revogado pela Lei Complementar 184/2018.