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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 17 de dezembro de 1997

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Art. 13

Art. 12 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 64, de 21 de setembro de 1990.Renumerado pela Lei Complementar nº 105/2002.
Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 87 /1997