Artigo 11, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 11 (onze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo:
I
três representantes dos municípios que compõem a Microrregião dos Lagos, indicados em lista sêxtupla pelos demais Prefeitos da Região;
II
um representante da sociedade civil indicado por Decreto do Governador do Estado;
III
um representante de entidades comunitárias indicado por Decreto do Governador do Estado;
IV
dois representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados em lista quádrula;
V
dois representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado;
VI
dois Vereadores representantes das Câmaras Municipais da Microrregião dos Lagos, eleitos pela maioria das Câmaras.
* Art. 11 - Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 15 (quinze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo:
* (Artigo com nova redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 89/98)