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Artigo 11, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 17 de dezembro de 1997

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Art. 11

Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 11 (onze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo:

I

três representantes dos municípios que compõem a Microrregião dos Lagos, indicados em lista sêxtupla pelos demais Prefeitos da Região;

II

um representante da sociedade civil indicado por Decreto do Governador do Estado;

III

um representante de entidades comunitárias indicado por Decreto do Governador do Estado;

IV

dois representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados em lista quádrula;

V

dois representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado;

VI

dois Vereadores representantes das Câmaras Municipais da Microrregião dos Lagos, eleitos pela maioria das Câmaras. * Art. 11 - Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 15 (quinze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo: * (Artigo com nova redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 89/98)