Artigo 11, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 11 (onze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo:
I
três representantes dos municípios que compõem a Microrregião dos Lagos, indicados em lista sêxtupla pelos demais Prefeitos da Região;
II
um representante da sociedade civil indicado por Decreto do Governador do Estado;
III
um representante de entidades comunitárias indicado por Decreto do Governador do Estado;
IV
dois representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados em lista quádrula;
V
dois representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado;
VI
dois Vereadores representantes das Câmaras Municipais da Microrregião dos Lagos, eleitos pela maioria das Câmaras.
* Art. 11 - Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 15 (quinze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo:
* (Artigo com nova redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 89/98)
Art. 11
I
1 (um) representante, num total de 9 (nove), de cada um dos Municípios que compõem a Região Metropolitana, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos; Nova redação dada pela Lei Complementar nº 105/2002.
II
1 (um) representante da Sociedade Civil indicado por Decreto do Governador do Estado; Nova redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 89/98.
III
1 (um) representante de entidades comunitárias indicado por Decreto do Governador do Estado; Nova redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 89/98.
IV
Parágrafo único
A Região da Costa Verde é dividida em duas Microrregiões, a saber:
I
Microrregião da Baía de Sepetiba integrada pelo Município de Mangaratiba, e II – Microrregião da Baía da Ilha Grande, integrada pelos Municípios de Angra dos Reis e Parati. (NR) Nova redação dada pela Lei nº 130/2009.