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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 84 de 16 de maio de 1996

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Art. 4º

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário editarão, no prazo de 90 (noventa) dias, suas metas de redução de cargos comissionados, com o objetivo de adequarem suas despesas com pessoal ao estabelecido no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 84 /1996