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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 83 de 12 de abril de 1996

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Art. 3º

O Poder Executivo implantará programa de reciclagem e capacitação dos servidores objeto do programa instituído no artigo 1º.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 83 /1996