Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 80 de 05 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à sua implementação.