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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 80 de 05 de maio de 1995

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à sua implementação.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 80 /1995