JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 64

O disposto nesta Lei se aplica, no que couber, aos bens imóveis das autarquias do Estado, cabendo a estas a respectiva administração.

Art. 64 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 8 /1977