Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 54
A servidão administrativa poder ser instituída por Decreto ou por acordo com o proprietário do prédio serviente.
A servidão administrativa poder ser instituída por Decreto ou por acordo com o proprietário do prédio serviente.