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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977

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Art. 53

É ilícito impor servidão administrativa a imóvel particular, quando necessária para garantir a realização ou a manutenção de obras ou serviços públicos.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 8 /1977