JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49-c da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 49-c

A utilização de imóveis públicos no âmbito de consórcios públicos e de convênios para gestão associada de serviços públicos, regidos pela Lei Federal n.º 11107, de 6 de abril de 2005, observará as normas gerais nela estabelecidas.

Art. 49-c

incluído pela Lei Complementar nº 126/2009.

Art. 49-c da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 8 /1977