Artigo 49-a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 49-a
incluído pela Lei Complementar nº 126/2009. SUBSEÇÃO VII DA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS NO ÂMBITO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Incluída pela Lei Complementar nº 126/2009