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Artigo 49-a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977

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Art. 49-a

incluído pela Lei Complementar nº 126/2009. SUBSEÇÃO VII DA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS NO ÂMBITO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Incluída pela Lei Complementar nº 126/2009

Art. 49-a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 8 /1977