Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 32
O servidor, que der ao imóvel por ele utilizado destino diverso daquele previsto no ato de entrega, responderá por falta disciplinar grave, na via administrativa, independentemente das sanções civis e penas.