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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977

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Art. 31

O servidor, que em caráter obrigatório residir em imóvel do Estado, será responsável pela sua guarda e conservação, ficando vedada utilização diversa daquela prevista no ato de permissão de uso.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 8 /1977