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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977

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Art. 24

Casa a desnecessidade do imóvel ocorra antes de terminado o processo de desapropriação, revogar-se-á o decreto declaratório, de ofício ou a requerimento do interessado, promovendo-se a conseqüente extinção do processo de desapropriação, por falta de objeto.

Parágrafo único

- Se na ação tiver havido a imissão de posse provisória, precedida do necessário depósito, este deverá ser levantado pelo Estado, observando-se o disposto no artigo 22 e só após se restituirá a posse do imóvel, requerendo o Estado a extinção do processo, ou com ela concordando.

Art. 24, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 8 /1977