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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977

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Art. 2º

Conforme sua destinação, (VETADO) os imóveis do Estado são de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 8 /1977