Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 19
A dação de imóvel do Estado em pagamento de dívida é admissível (VETADO).
A dação de imóvel do Estado em pagamento de dívida é admissível (VETADO).