Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 26 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei regula a aquisição, a utilização, a oneração e a alienação dos bens imóveis do Estado.
Esta lei regula a aquisição, a utilização, a oneração e a alienação dos bens imóveis do Estado.