Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 77 de 26 de maio de 1993
Art. 5º
Fica extinto o Conselho de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa das Vítimas de Delito – CJSPDHDVD.
Fica extinto o Conselho de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Defesa das Vítimas de Delito – CJSPDHDVD.