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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 77 de 03 de agosto de 1993

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Art. 7º

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH elaborará o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo, definindo a sua forma de estruturação interna e o seu funcionamento.