JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 77 de 03 de agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH elaborará o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo, definindo a sua forma de estruturação interna e o seu funcionamento.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 77 /1993