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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 74 de 16 de setembro de 1991

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Art. 4º

O documento de identificação, retrato e laudo médico serão os únicos requisitos ao beneficiário desta Lei, para a emissão do Passe Especial aos Portadores de Deficiências.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 74 /1991