Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 74 de 16 de setembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O documento de identificação, retrato e laudo médico serão os únicos requisitos ao beneficiário desta Lei, para a emissão do Passe Especial aos Portadores de Deficiências.