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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 74 de 16 de setembro de 1991

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Art. 1º

Esta Lei regulamenta o artigo 14 e seus incisos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro na forma dos artigos seguintes:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 74 /1991