Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 73 de 26 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros efetivos e suplente do Conselho Superior do Ministério Público, eleitos na forma da presente lei, exercerão seus mandatos até 06 de fevereiro de 1993.