JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 72 de 15 de março de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 152 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 72 de 15 de março de 1991