Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 72 de 15 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 152 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O artigo 152 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: