Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 71 de 28 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo proverá o Conselho de recursos humanos, materiais e financeiros, nos termos da Lei Orçamentária, suficientes ao desempenho de suas atividades. ( Artigos 5º a 9º e seus parágrafos com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 82/96)