Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 71 de 28 de janeiro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Observado o disposto no artigo 5º, "caput", as entidades poderão substituir seus representantes e suplentes, durante o mandato e pelo tempo que restar dele.