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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 23 de novembro de 1990


Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 2º da Lei Complementar nº 61, de 11 de maio de 1990, e demais disposições em contrário.