Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 23 de novembro de 1990
Art. 2º
No Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:
Art. 2º
... realizados os plebiscitos previstos no art. 91, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, bem como ... .