Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 23 de novembro de 1990
Art. 4º
No art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão:
No art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59/90 suprima-se a expressão: