Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 85
Pelo exercício irregular da função pública, o Fiscal de Rendas responde penal, civil e administrativamente.
Pelo exercício irregular da função pública, o Fiscal de Rendas responde penal, civil e administrativamente.