Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de Fiscal de Rendas são organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª Categorias.
Os cargos de Fiscal de Rendas são organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª Categorias.