Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 58, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Conceder-se-á licença:

I

Para tratamento de saúde;

II

Por doença em pessoa da família;

III

À gestante;

IV

À paternidade;

V

Especial;

VI

Por motivo de afastamento para o trato de interesses particulares;

VII

Por motivo de afastamento do cônjuge;

VIII

Para prestação do serviço militar obrigatório;

IX

Para concorrer a cargo público eletivo;

X

Outras hipóteses previstas em lei.