Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Ao Fiscal de Rendas será concedido salário família, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável ao funcionalismo em geral.