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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 53

Considera-se em efetivo exercício o Fiscal de Rendas enquadrado nas hipóteses previstas no artigo anterior. SUBSEÇÃO IV DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990