Artigo 39, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 39
A vacância de cargos na carreira de Fiscal de Rendas decorre de:
I
Aposentadoria;
II
Falecimento;
III
Exoneração;
IV
Demissão.