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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 25

O Conselho Superior de Fiscalização tributária designará comissão com a incumbência de acompanhar a atuação do Fiscal de Rendas durante o estágio confirmatório, ouvindo os superiores imediatos do estagiário e examinar os seus trabalhos.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990