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Artigo 22, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 22

São requisitos para a posse a apresentação de:

I

Quitação com as obrigações eleitoral e militar;

II

Prova de conclusão de curso superior previsto no inciso III do art. 13 desta Lei Complementar, mediante a apresentação do respectivo diploma;

III

Certidão negativa de antecedentes criminais;

IV

Habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado;

V

Declaração de bens;

VI

Declaração de não ter outro cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta de qualquer esfera do Poder Público;

VII

Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

VIII

Documento de identidade expedido por órgão oficial.

Art. 22, V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990