Artigo 22, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 22
São requisitos para a posse a apresentação de:
I
Quitação com as obrigações eleitoral e militar;
II
Prova de conclusão de curso superior previsto no inciso III do art. 13 desta Lei Complementar, mediante a apresentação do respectivo diploma;
III
Certidão negativa de antecedentes criminais;
IV
Habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado;
V
Declaração de bens;
VI
Declaração de não ter outro cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta de qualquer esfera do Poder Público;
VII
Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
VIII
Documento de identidade expedido por órgão oficial.