JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 22

São requisitos para a posse a apresentação de:

I

Quitação com as obrigações eleitoral e militar;

II

Prova de conclusão de curso superior previsto no inciso III do art. 13 desta Lei Complementar, mediante a apresentação do respectivo diploma;

III

Certidão negativa de antecedentes criminais;

IV

Habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado;

V

Declaração de bens;

VI

Declaração de não ter outro cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta de qualquer esfera do Poder Público;

VII

Inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

VIII

Documento de identidade expedido por órgão oficial.

Art. 22, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990