Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 17
A critério do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, os candidatos aprovados poderão ser obrigados a freqüentar cursos especializados em tributação, fiscalização, administração e contabilidade.