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Artigo 15, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 15

As provas para o concurso compreenderão as seguintes matérias básicas:

I

Direito Tributário e Legislação Tributária;

II

Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Comercial;

III

Contabilidade Geral e de Custos;

IV

Português;

V

Economia;

VI

Matemática Financeira e Estatística;

VII

Administração.

Parágrafo único

- As provas referentes aos incisos I a IV terão, necessariamente, caráter eliminatório.

Art. 15, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990