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Artigo 13, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 13

São requisitos para a inscrição no concurso:

I

Ser brasileiro;

II

Não possuir menos de 18 (dezoito) anos, na data de publicação no Diário Oficial do Estado do edital de abertura do concurso;

III

Ter concluído o 3º (terceiro) grau, com currículo igual ou superior a 4 (quatro) anos, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado;

IV

Estar em dia com as obrigações eleitoral e militar;

V

Não registrar antecedentes criminais;

VI

Comprovar o pagamento do valor da inscrição;

VII

Firmar declaração de aceitação do estágio confirmatório, das decisões do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, e das demais regras previstas nesta Lei Complementar.

§ 1º

A comprovação dos requisitos mencionados nos incisos III, IV e V deverá ser feita após a homologação do resultado do concurso e antes da nomeação.

§ 2º

Ficam equiparados, para os efeitos do inciso III deste artigo, os cursos de 3º grau que possam ser integralizados no tempo médio de 4 (quatro) anos, ou aqueles que tenham, no seu currículo mínimo, o tempo útil obrigatório de 2100 (duas mil e cem) horas-aula.

Art. 13, IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990