Artigo 13, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 13
São requisitos para a inscrição no concurso:
I
Ser brasileiro;
II
Não possuir menos de 18 (dezoito) anos, na data de publicação no Diário Oficial do Estado do edital de abertura do concurso;
III
Ter concluído o 3º (terceiro) grau, com currículo igual ou superior a 4 (quatro) anos, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado;
IV
Estar em dia com as obrigações eleitoral e militar;
V
Não registrar antecedentes criminais;
VI
Comprovar o pagamento do valor da inscrição;
VII
Firmar declaração de aceitação do estágio confirmatório, das decisões do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, e das demais regras previstas nesta Lei Complementar.
§ 1º
A comprovação dos requisitos mencionados nos incisos III, IV e V deverá ser feita após a homologação do resultado do concurso e antes da nomeação.
§ 2º
Ficam equiparados, para os efeitos do inciso III deste artigo, os cursos de 3º grau que possam ser integralizados no tempo médio de 4 (quatro) anos, ou aqueles que tenham, no seu currículo mínimo, o tempo útil obrigatório de 2100 (duas mil e cem) horas-aula.